quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

ARMAS DE PRESSÃO

 “NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS”

CAPÍTULO VII Da Venda de Armas de Pressão Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo. Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm., podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda.”



ATENÇÃO: Ao transportar a sua Arma de Pressão, leve consigo Nota Fiscal e Sua Identidade;

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