segunda-feira, 21 de novembro de 2022

CONSTITUIÇAO

 ARTIGO 1 CONSTITUIÇÃO 


Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

ARTIGO 5 CONSTITUIÇÃO 

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, é o que prega o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


igualdade perante a leiPartindo dessa premissa, que tal conhecer os incisos do artigo que nos assegura a igualdade nos âmbito dos direitos e deveres individuais e coletivos?


O mais sensato é a divulgação do nosso ordenamento jurídico para que a população não só aprenda seus direitos e deveres, mas para que possa desenvolver amor por sua Constituição e seja encorajada a lutar, quando necessário, pelos princípios e direitos fundamentais nela defendidos.


ARTIGO 142

O texto do artigo 142 da Constituição federal diz que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". 

ALEXANDRE DE MORAES


 É professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), onde se graduou. Tornou-se doutor em direito do Estado pela mesma universidade, sob a orientação do professor Dalmo Dallari, apresentando uma tese sobre jurisdição constitucional. Obteve, em seguida, a livre-docência com uma tese sobre o direito constitucional administrativo. Também é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.


Foi promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo de 1991 até 2002, quando pediu exoneração para assumir o cargo de secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, nomeado pelo governador Geraldo Alckmin, função que exerceu até 2005. De 2004 a 2005, foi também presidente da FEBEM/SP, atual Fundação CASA. Compôs o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2005 a 2007. Após, foi secretário municipal de Transportes de São Paulo na gestão de Gilberto Kassab, de 2007 a 2010, e secretário municipal de Serviços, cumulativamente, de 2009 a 2010.[8] Em 2010, fundou um escritório especializado em direito público, tendo exercido a advocacia até o fim de 2014, quando Geraldo Alckmin o nomeou secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.[9]


Foi nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública em 12 de maio de 2016, quando Michel Temer assumiu interinamente a presidência da República em razão da abertura do impeachment de Dilma Rousseff.[10] Em 2017, foi nomeado por Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga do ministro Teori Zavascki, que morrera em um acidente aéreo.[11]

PORTEIROS

 Porteiros podem ter direito a 30% de adicional por insalubridade:              A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público d...